PRINCÍPIOS ÉTICOS E CÓDIGO DE CONDUTA

Estes são os princípios e as condutas que a GAIA ECO espera serem observados e praticados por todos os seus colaboradores.

E-mail: etica@gaiaeco.ind.br

Política de Abrangência

Trabalho infantil

A GAIA ECO é contra o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações voltados à prática:
• Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos.
• Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 24 anos.
• Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Trabalho forçado

A empresa não deve envolver-se e nem apoiar tal situação o trabalhador não poderá ter seus documentos retidos ou ser obrigado a fazer depósitos como condição para ser admitido.

Compensação

Compensação é dado ao sistema de incentivos e recompensas que a GAIA ECO estabelece para remunerar e recompensar as pessoas que para ela trabalham como retorno pela execução de tarefas organizacionais. É basicamente uma relação de intercâmbio entre o colaborador e a organização. A compensação financeira pode ser direta ou indireta.

Liberdade de associação

A empresa deve respeitar o direito de todos os colaboradores de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

Discriminação e assédio

A empresa deve proporcionar programas de conscientização para os seus colaboradores como forma de evitar atitudes preconceituosas dentro ou fora da empresa tais como: discriminação relacionada a raça, cor, origem, nacionalidade, classe social, sexo, orientação sexual, opção política, crenças religiosas, idade, incapacidade física ou outras necessidades especiais.

Compromisso comunitário

A GAIA ECO dá aos seus colaboradores a oportunidade de tomar parte ativa em assuntos sociais como por exemplo, por meio de programas comunitários ou educacionais – salvo quando a participação nessas atividades gerar conflito de interesses.

Saúde e segurança

A empresa deve proporcionar programas de conscientização para os seus colaboradores como forma de evitar atitudes preconceituosas dentro ou fora da empresa tais como: discriminação relacionada a raça, cor, origem, nacionalidade, classe social, sexo, orientação sexual, opção política, crenças religiosas, idade, incapacidade física ou outras necessidades especiais.

Jornada de trabalho

No Cartão de Ponto / Atestado de Frequência, deverá constar Jornada de 44 horas semanais. O horário de refeição será de 1 hora (uma hora), lembrando que esse intervalo deverá ser obrigatoriamente cumprido entre o período de 2 horas após o início do trabalho e até 2 horas antes do término.

Ambiente e sustentabilidade

Atender integralmente a legislação e as normas ambientais aplicáveis. Melhorar o uso de matérias-primas, água e energia como forma de contribuir para a conservação dos recursos naturais.

Suborno e corrupção

Subornos e outras práticas comerciais antiéticas são proibidos. É vedado a qualquer colaborador, agente, representante etc., da Gaia Eco receber, oferecer, prometer ou autorizar qualquer pagamento ou presente para ganhar vantagem em qualquer negócio e influenciar a política de qualquer governo ou que possa ter a aparência de ser impróprio.

Remuneração

A organização deverá assegurar que todos os colaboradores tenham os seus direitos reconhecidos conforme a sua jornada de trab alho sendo esta remunerada em conformidade com os princípios legais.

Práticas disciplinares

A violação dos princípios estabelecidos por este Código de Conduta será analisada pela Alta Direção da GAIA ECO, em conjunto com a gestão intermediária que decidirá sobre penalidade: passível de ser aplicada, de acordo com sua gravidade e em conformidade com a Lei Constituída.

Eduardo Schmidt
Presidente Gaia Eco

TDI-PO-RH-02_CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.